Você
provavelmente já deve ter ouvido falar do trabalho do perito criminal. É uma
profissão muito difundida atualmente, graças a seriados como CSI, Bones,
Dexter, entre tantos outros que divulgam um pouco do dia a dia do profissional
forense. É claro que os seriados são um pouco fantasiosos e dramatizados: Não
cabe ao perito interrogar os suspeitos e as pericias nem sempre são tão
rápidas. Dependendo do tipo e do estado da evidência pode demorar meses até se
concluir um laudo pericial.[5]

Tomei um maior conhecimento desta área por
meio de um periódico que recebo em casa do conselho regional de química. E foi
a partir daí que comecei a me interessar e pesquisar sobre a área forense. E
por isso aqui estou eu, pra relacionar a genética com a profissão do perito
criminal. Primeiramente, permita-me apresentar o que faz um perito criminal,
segundo meus conhecimentos baseados em [3] e [5].
O trabalho do perito é basicamente coletar
e analisar, minuciosamente, vestígios que foram deixados na cena do crime,
transformando-os posteriormente em provas concretas que podem condenar ou
inocentar o réu, por meio de laudos periciais. Existem dois Tipos de peritos: Os
de campo que coletam as evidências no local do crime e os de laboratório que
analisam os vestígios.
E entre
tantos vestígios deixados no local do crime estão os vestígios biológicos, que
podem identificar, através da coleta, análise e comparação a quem pertence o
DNA extraído da cena do crime. “Devido ao
fato das pessoas terem uma seqüência de nucleotídeos diferentes entre si,
pode-se identificar uma pessoa pela evidência deixada no local do crime a
partir da comparação dos resultados obtidos pelos exames de DNA.”[1]
Segundo um artigo escrito por Emiliano Chemello, A primeira vez que
um exame de DNA serviu como prova foi no caso das duas jovens inglesas, Lynda
Mann e Dawn Ashworth, que foram assaltadas, violentadas sexualmente e
assassinadas na década de 1980. Como as características dos crimes eram
as mesmas, a
polícia suspeitou que teria sido o mesmo homem a cometer os crimes.[1]
Resumindo a história, a polícia prendeu o
suspeito denunciado pelo exame de DNA, que ligava o criminoso com as evidências
coletadas das duas vítimas. Assim o exame de DNA ganhou fama e se disseminou
pelo resto do mundo, auxiliando na resolução de crimes.
Isto nos faz entender a base do trabalho do
perito criminal que trabalha com genética forense: Ligar as evidências e
vestígios, encontrados na cena do crime, ao suspeito por meio do exame de DNA.
A cena do crime contém vários vestígios para
a análise e extração de DNA. Este, segundo Sheindlin pode ser utilizado nos
seguintes casos:
- “DNA pode identificar e vincular suspeitos ao crime.
- DNA pode distinguir crimes isolados de crimes em série. Pela
comparação do DNA obtido de diferentes locais de crime pode-se determinar
se mais de uma pessoa está envolvida ou se a mesma pessoa cometeu os
mesmos crimes;
- DNA pode inocentar pessoas falsamente acusadas.
- DNA pode identificar restos mortais de uma vítima pela comparação
com DNA dos parentes biológicos ( pais, irmãos, avós, etc)
- DNA pode determinar a paternidade em casos cíveis.” [fragmento retirado
do livro DNA Forense] [2]
O DNA carrega todas as informações da vida, os
genes, que determinam a cor de nossos olhos, a cor de nosso cabelo, tipo
sanguíneo, etc. Ele é formado pela ligação de nucleotídeos. Estes são
constituídos por um grupo fosfato, um açúcar pentose e uma dos quatro tipos de
base nitrogenada que existem. Esta e basicamente a composição química do DNA,
para todos os seres humanos. [2]
Agora, se a
informação química do DNA é igual para todas as pessoas, o que permite ao
perito identificar e associar uma evidência a um suspeito? Segundo Luiz Antônio Ferreira da Silva e Nicholas Soares Passos, autores
do Livro DNA FORENSE “ a identificação só é possível graças ao conteúdo informacional,
que é dado pela seqüência de bases”. Eles explicam que “não existem duas
pessoas com a mesma seqüencia de bases no seu DNA, exceto gêmeos idênticos”.[2]
O caso mais atual e popular em que
podemos ver claramente à a utilização não só da genética forense mas também de
outras áreas desta ciência foi o “caso Isabella”. A menina foi defenestrada da
janela do edifício de seu pai, Alexandre Nardoni no dia 29 de março de 2008. O
caso teve que teve repercussão por todo país e pelo mundo foi solucionado com a
ajuda dos peritos e o pai e a madrasta da menina foram condenados.[4]
As técnicas bem como o estudo do DNA na genética forense ainda estão em desenvolvimento. O
aperfeiçoamento poderá garantir mais eficácia nas análises e conseqüentemente maior
confiabilidade nas provas forenses. Os benefícios que as ciências forenses
podem trazer são inúmeros: Casos aparentemente insolúveis podem ser
esclarecidos e pessoas falsamente acusadas podem ser inocentadas.
E
assim, as ciências forenses vão caminhado: para elucidação dos fatos e para a
concretização da Justiça.
Termino este post com uma interessante citação
que encontrei em um artigo feito pelo Profº Emiliano Chemello:
“O Teste de DNA é para a justiça como telescópio para
as estrelas. Não é uma lição de bioquímica, não uma exibição
das maravilhas reveladas por uma lente, mas um modo
de ver as coisas como elas realmente são.”
(Barry Scheck e Peter
Neufeld, Actual Innocence)
Bibliografia
[1]CHEMELLO, E. Química Virtual, março (2007) <http://www.quimica.net/emiliano/artigos/2007mar_forense4.pdf> (Visitado em 25 de out de 2010)
O
artigo traz informações quanto à aplicação do Exame de DNA nas análises
forenses bem como um estudo do DNA em si no que se refere à estrutura. Técnicas
de extração e analise do DNA também são abordados.
[2]FERREIRA, Luiz Antônio; PASSOS, Nicholas Soares.
DNA Forense: Coletas de Amostras Biológicas em Locais de Crime para estudo do
DNA. 2006. <http://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=YCRW7yj2pjIC&oi=fnd&pg=PT8&dq=qu%C3%ADmica+forense&ots=RSFqE5YZe7&sig=ygVV2WVi9r8QfLdqfTUL0i1uRYc#v=onepage&q=qu%C3%ADmica%20forense&f=false>(
acessado dia 26 de out de 2010)
O
livro traz desde um estudo aprofundado do DNA desde as técnicas usadas pela
polícia científica para extração do DNA nos locais de crime e sua conseqüente
análise. Tem o objetivo de complementar os estudos sobre DNA forense, já que a
literatura existente deste assunto em português é precária.
[3]HERNANDES, Nilson. Química Forense: A
verdade por A+B. Setembro (2008). <http://www.crq4.org.br/default.php?p=informativo_mat.php&id=103>.
(Consultado dia 06 de Nov de 2010)
O
artigo do Per/iódico do CRQ-IV( conselho regional de química- 4º região) aborda
sobre a profissão do perito criminal e como atua o perito criminal químico.
[4]Entenda o caso da morte da menina Isabella
Oliveira Nardoni.Folha Online. Abril de 2008. <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u388505.shtml> (Acessado dia 05 de Nov de 2010)
Aborda
de uma maneira geral, o caso da menina Isabella. Deste link foi retirado a data
do crime.
[5]REDAÇÃO BRASIL
PROFISSÕES. Perito criminal. <www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/perito-criminal> ( consultado dia 04 de Nov de 2010)
Aborda sobre o que é ser um perito criminal, as
características necessárias para se tornar um, a atuação do profissional e o
mercado de trabalho.
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