Você
provavelmente já deve ter ouvido falar do trabalho do perito criminal. É uma
profissão muito difundida atualmente, graças a seriados como CSI, Bones,
Dexter, entre tantos outros que divulgam um pouco do dia a dia do profissional
forense. É claro que os seriados são um pouco fantasiosos e dramatizados: Não
cabe ao perito interrogar os suspeitos e as pericias nem sempre são tão
rápidas. Dependendo do tipo e do estado da evidência pode demorar meses até se
concluir um laudo pericial.[5]
Contudo, os seriados têm despertado a
atenção das pessoas para esse tipo de profissão, como se fossem um tipo de
atrativo. E isto, é claro, está valorizando essa área nova no Brasil, que apesar
de possuir inúmeras carências como falta de literaturas em português e falta de
cursos e específicos de ciências forenses nas universidades, está se
desenvolvendo cada vez mais.
Tomei um maior conhecimento desta área por
meio de um periódico que recebo em casa do conselho regional de química. E foi
a partir daí que comecei a me interessar e pesquisar sobre a área forense. E
por isso aqui estou eu, pra relacionar a genética com a profissão do perito
criminal. Primeiramente, permita-me apresentar o que faz um perito criminal,
segundo meus conhecimentos baseados em [3] e [5].
O trabalho do perito é basicamente coletar
e analisar, minuciosamente, vestígios que foram deixados na cena do crime,
transformando-os posteriormente em provas concretas que podem condenar ou
inocentar o réu, por meio de laudos periciais. Existem dois Tipos de peritos: Os
de campo que coletam as evidências no local do crime e os de laboratório que
analisam os vestígios.
E entre
tantos vestígios deixados no local do crime estão os vestígios biológicos, que
podem identificar, através da coleta, análise e comparação a quem pertence o
DNA extraído da cena do crime. “Devido ao
fato das pessoas terem uma seqüência de nucleotídeos diferentes entre si,
pode-se identificar uma pessoa pela evidência deixada no local do crime a
partir da comparação dos resultados obtidos pelos exames de DNA.”[1]
Segundo um artigo escrito por Emiliano Chemello, A primeira vez que
um exame de DNA serviu como prova foi no caso das duas jovens inglesas, Lynda
Mann e Dawn Ashworth, que foram assaltadas, violentadas sexualmente e
assassinadas na década de 1980. Como as características dos crimes eram
as mesmas, a
polícia suspeitou que teria sido o mesmo homem a cometer os crimes.[1]
Resumindo a história, a polícia prendeu o
suspeito denunciado pelo exame de DNA, que ligava o criminoso com as evidências
coletadas das duas vítimas. Assim o exame de DNA ganhou fama e se disseminou
pelo resto do mundo, auxiliando na resolução de crimes.
Isto nos faz entender a base do trabalho do
perito criminal que trabalha com genética forense: Ligar as evidências e
vestígios, encontrados na cena do crime, ao suspeito por meio do exame de DNA.
A cena do crime contém vários vestígios para
a análise e extração de DNA. Este, segundo Sheindlin pode ser utilizado nos
seguintes casos:
- “DNA pode identificar e vincular suspeitos ao crime.
- DNA pode distinguir crimes isolados de crimes em série. Pela
comparação do DNA obtido de diferentes locais de crime pode-se determinar
se mais de uma pessoa está envolvida ou se a mesma pessoa cometeu os
mesmos crimes;
- DNA pode inocentar pessoas falsamente acusadas.
- DNA pode identificar restos mortais de uma vítima pela comparação
com DNA dos parentes biológicos ( pais, irmãos, avós, etc)
- DNA pode determinar a paternidade em casos cíveis.” [fragmento retirado
do livro DNA Forense] [2]
O DNA carrega todas as informações da vida, os
genes, que determinam a cor de nossos olhos, a cor de nosso cabelo, tipo
sanguíneo, etc. Ele é formado pela ligação de nucleotídeos. Estes são
constituídos por um grupo fosfato, um açúcar pentose e uma dos quatro tipos de
base nitrogenada que existem. Esta e basicamente a composição química do DNA,
para todos os seres humanos. [2]
Agora, se a
informação química do DNA é igual para todas as pessoas, o que permite ao
perito identificar e associar uma evidência a um suspeito? Segundo Luiz Antônio Ferreira da Silva e Nicholas Soares Passos, autores
do Livro DNA FORENSE “ a identificação só é possível graças ao conteúdo informacional,
que é dado pela seqüência de bases”. Eles explicam que “não existem duas
pessoas com a mesma seqüencia de bases no seu DNA, exceto gêmeos idênticos”.[2]
O caso mais atual e popular em que
podemos ver claramente à a utilização não só da genética forense mas também de
outras áreas desta ciência foi o “caso Isabella”. A menina foi defenestrada da
janela do edifício de seu pai, Alexandre Nardoni no dia 29 de março de 2008. O
caso teve que teve repercussão por todo país e pelo mundo foi solucionado com a
ajuda dos peritos e o pai e a madrasta da menina foram condenados.[4]
As técnicas bem como o estudo do DNA na genética forense ainda estão em desenvolvimento. O
aperfeiçoamento poderá garantir mais eficácia nas análises e conseqüentemente maior
confiabilidade nas provas forenses. Os benefícios que as ciências forenses
podem trazer são inúmeros: Casos aparentemente insolúveis podem ser
esclarecidos e pessoas falsamente acusadas podem ser inocentadas.
E
assim, as ciências forenses vão caminhado: para elucidação dos fatos e para a
concretização da Justiça.
Termino este post com uma interessante citação
que encontrei em um artigo feito pelo Profº Emiliano Chemello:
“O Teste de DNA é para a justiça como telescópio para
as estrelas. Não é uma lição de bioquímica, não uma exibição
das maravilhas reveladas por uma lente, mas um modo
de ver as coisas como elas realmente são.”
(Barry Scheck e Peter
Neufeld, Actual Innocence)
Bibliografia
O
artigo traz informações quanto à aplicação do Exame de DNA nas análises
forenses bem como um estudo do DNA em si no que se refere à estrutura. Técnicas
de extração e analise do DNA também são abordados.
O
livro traz desde um estudo aprofundado do DNA desde as técnicas usadas pela
polícia científica para extração do DNA nos locais de crime e sua conseqüente
análise. Tem o objetivo de complementar os estudos sobre DNA forense, já que a
literatura existente deste assunto em português é precária.
O
artigo do Per/iódico do CRQ-IV( conselho regional de química- 4º região) aborda
sobre a profissão do perito criminal e como atua o perito criminal químico.
Aborda
de uma maneira geral, o caso da menina Isabella. Deste link foi retirado a data
do crime.
Aborda sobre o que é ser um perito criminal, as
características necessárias para se tornar um, a atuação do profissional e o
mercado de trabalho.